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|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.299, DE 9 DE MAIO DE 2025
| Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2025 - Edição extra.
|
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
|
520.000.000 |
||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
520.000.000 |
|
2318 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
520.000.000 |
|
|
População beneficiada (unidade): 3.500.000 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
220.000.000 |
|
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
300.000.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
520.000.000 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
520.000.000 |
||||||||
|
|
|
||||||||
*
Conteudo atualizado em 13/09/2026








