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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
| 12.000.000.000 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 0902 00XR | Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos | 20 608 |
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| 12.000.000.000 |
| 0902 00XR 6500 | Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 608 |
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| 12.000.000.000 |
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| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 600.000.000 |
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| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3061 | 11.400.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 12.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 12.000.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 22/12/2025








