Súmulas do STF - Súmula 483 - Locação. Retomada. Dispensabilidade de prova. Uso próprio. CCB/1916, art. 32
É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.