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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 433 - Tributário. ICMS. Produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos da Lei Complementar 65/1991, art. 1º. Lei Complementar 65/1991, art. 1º, I, II e III. CF/88, art. 155, II

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991. [[Lei Complementar 65/1991, art. 1º.]]