Súmulas do TRF - Súmula TRF 260 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º
No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.