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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1918



Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

§ 1 o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

§ 2 o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.