Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal MilitarArtigo 583
Art.
583. O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá normas complementares para o processamento do agravo. CAPÍTULO X
DA RECLAMAÇÃO
Admissão da reclamação
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