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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 87



Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

        a) conexão ou continência;

        b) prerrogativa de pôsto ou função;

        c) desaforamento.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

        Lugar da infração