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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 77



Art. 77. Todos os títulos levados a registro receberão no Protocolo o número que lhes competir, observada a ordem de entrada.    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)      (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)