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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 906



Art. 906 - Da sentença do Tribunal do Comércio que negar moratória, só há recurso de embargos, pela forma determinada no artigo 851: haverá porém o de apelação para a Relação do distrito nos casos de concessão, no efeito devolutivo somente.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS