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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 34



Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

Seção III

Da Carta Rogatória