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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 402



Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.