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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 524



Art. 524. Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de cinco (5) dias, indicar as peças dos autos, que serão também trasladadas, juntar documentos novos e contraminutar.
        Art. 524. Deferida a formação do agravo, será intimado o agravado para, no prazo de cinco (5) dias, indicar as peças dos autos, que serão trasladadas, e juntar documentos novos.        (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:       (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

I - a exposição do fato e do direito;        (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

II - as razões do pedido de reforma da decisão;        (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.       (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)