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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 611



Art. 611. Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor.         (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

 TÍTULO II
DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS