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Constituição




Constituição - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - TÍTULO IV




Artigo 88



Art. 88. A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.

 Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Seção V

DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Subseção I

Do Conselho da República