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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.372, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00 (cento e trinta e seis milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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Conteudo atualizado em 27/05/2022