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×Sucesso! Legislação e seus artigos atualizados.
Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 03/06/2024