Códigos - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Artigo 1
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.