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Artigo 7
§ 1º As reuniões do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.
§ 2º Além do voto ordinário, os Coordenadores do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação terão o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º O quórum de reunião do Comitê Deliberativo é de três membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 4º O quórum de reunião da Comissão Técnica de Avaliação é de seis membros, desde que esteja presente, no mínimo, um membro de órgão ou entidade não pertencente ou vinculado ao Ministério da Saúde, e o quórum de aprovação é de maioria simples.