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Estatutos




Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial




Artigo 53



Art. 53.  O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

Parágrafo único.  O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.