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Artigo 50
I celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
II observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares as pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
III fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V oferecer atendimento personalizado;
VI diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
IX promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa com doenças infectocontagiosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
XIII providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
XV manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XV – manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
XVI comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.