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Estatutos




Estatutos - Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 - Estatuto dos Refugiados




Artigo 13



Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único. O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.

CAPÍTULO II

Da Estrutura e do Funcionamento