MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra




Artigo 112



Art. 112. Passa a ter a seguinte redação o artigo 38, alínea b, do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945:

"b) do beneficiamento, industrialização e venda em comum de produtos de origem extrativa, agrícola ou de criação de animais".