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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais).
Conteudo atualizado em 26/04/2024