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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.140, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009, republicado em 22.12.2009 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 25/04/2024