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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.121, de 15.12.2009 - Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. 


Conteudo atualizado em 26/04/2024