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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.108, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.


Conteudo atualizado em 26/04/2024