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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.100, de 27.11.2009 - Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  novembro  de  2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009

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Conteudo atualizado em 26/04/2024