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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.087, de 11.11.2009 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e pa




Artigo 16



Art. 16.  O inciso XVII do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, alterado pelo art. 3o da Lei no 11.491, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 20.  ................................................

............................................................................................. 

XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.

...................................................................................” (NR) 


Conteudo atualizado em 23/04/2024