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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.080, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009


Conteudo atualizado em 26/04/2024