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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.076, de 29.10.2009 - Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.076, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias  BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009


Conteudo atualizado em 26/04/2024