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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.063, de 27.10.2009 - Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

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Conteudo atualizado em 25/04/2024