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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.055, de 9.10.2009 - Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.




Artigo 1



Art. 1o  É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.  


Conteudo atualizado em 26/04/2024