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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.026, de 9.9.2009 - Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  9  de  setembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009


Conteudo atualizado em 25/04/2024