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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.025, de 3.9.2009 - Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de setembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2009


Conteudo atualizado em 25/04/2024