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Artigo 42
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Art. 42. A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2010, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação na internet, pelo concedente, dos critérios de distribuição dos recursos, levando em conta os indicadores sócio-econômicos da população beneficiada pela respectiva política pública.
Conteudo atualizado em 25/08/2021