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Artigo 57
§ 1o Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por atos, respectivamente:
I – dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;
II – dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Superiores; e
III – do Procurador-Geral da República.
§ 2o Na abertura dos créditos na forma do § 1o deste artigo, fica vedado o cancelamento de despesas:
I – financeiras para suplementação de despesas primárias; e
II – obrigatórias, de que trata a Seção I do Anexo V desta Lei, exceto para suplementação de despesas dessa espécie.
§ 3o Aplica-se o disposto no § 7o do art. 56 desta Lei aos créditos abertos na forma deste artigo.
§ 4o Os créditos de que trata o § 1o deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIDOR.
§ 5o As aberturas de créditos previstas no § 1o deste artigo, no âmbito do Poder Judiciário, deverão ser enviadas ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 6o As propostas de créditos suplementares dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, cujas aberturas dependam de ato do Poder Executivo, serão enviadas concomitantemente ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para emissão de parecer.
§ 7o O parecer a que se refere o § 6o deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como forma de subsídio à análise das solicitações de créditos suplementares.
§ 8o O disposto nos §§ 5o e 6o deste artigo não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal.
Conteudo atualizado em 25/08/2021