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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.012, de 6.8.2009 - Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.




Artigo 2



Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:


Conteudo atualizado em 26/04/2024