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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.005, de 29.7.2009 - Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no  12.005, de  29  de  julho  de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

NÍVEL

QUANTIDADE

Assistente Secretário

FC-5

1

Assistente Técnico Especializado

FC-3

7

TOTAL

8

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024