MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.988, de 27.7.2009 - Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País realizarão, em período a ser determinado pelas Secretarias Estaduais de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.


Conteudo atualizado em 26/04/2024