MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.988, de 27.7.2009 - Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A atividade escolar aludida no art. 1o desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.


Conteudo atualizado em 25/04/2024