MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.961, de 2.7.2009 - Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4o desta Lei. 


Conteudo atualizado em 25/04/2024