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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.900, de 8.1.2009 - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 2



Art. 2o  O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 222-A:

Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.”


Conteudo atualizado em 26/04/2024