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MPs - 591, de 29.11.2012 - Altera a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 e retificado em 3.12.2012

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Conteudo atualizado em 07/05/2024