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MPs




MPs - 2.226, de 4.9.2001 - Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.Em Tramitação




Artigo 2



Art. 2o  O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

       
Conteudo atualizado em 01/05/2024