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MPs - 2.165-36, de 23.8.2001 - Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 10



Art. 10.  O disposto no art. 9o aplica-se aos proventos dos aposentados, aos soldos dos militares na reserva e às pensões devidas a beneficiários de servidor e militar falecido.

       
Conteudo atualizado em 07/05/2024