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Artigo 16
I - exercer a administração da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II - editar normas sobre matérias de competência da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III - aprovar o regimento interno da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 1o A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 2o As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)