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MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 16



Art. 16.  Compete à Diretoria Colegiada:                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I - exercer a administração da ADENE;                              (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II - editar normas sobre matérias de competência da ADENE;                        (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III - aprovar o regimento interno da ADENE;                           (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;                           (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;   (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;                            (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;                             (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;                        (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;                            (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e                    (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1o  A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2o  As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.                        (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021