Artigo 1008 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1008
Art.
1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
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