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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1768



Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

 Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

I - pelos pais ou tutores;    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

III - pelo Ministério Público.     (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)   (Vigência)

IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)     (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)