Artigo 1774 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1774
Art.
1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
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